Algumas pessoas podem achar fácil a tarefa de contratar funcionários para o condomínio. Porém, esta é uma atividade que exige atenção e dedicação, pois funcionários como o zelador, o porteiro e o faxineiro são de extrema importância para manutenção do condomínio e é essencial que os mesmos estejam treinados e aptos a assumir as missões de cada um dos cargos.
Para acertar na hora de contratar funcionários para o condomínio, o síndico deve estar atento a alguns pontos:
- realizar uma seleção de profissionais, com análise de currículo e entrevistas;
- Pedir ajuda profissional, seja em empresas de recursos humanos ou até mesmo para um morador que se disponibilize a aplicar dinâmicas e testes psicológicos, por vezes, é uma decisão assertiva;
- checar referências e pedir atestado de antecedentes criminais;
- considerar além da aparência física, oferecer salários justos, de acordo com a experiência profissional do candidato e escolaridade, atentando ao padrão e ao valor da média de mercado;
- fazer um plano de carreira, aproveitando o funcionário de outra área para substituir o ausente, treiná-lo e orientá-lo, para que haja maior aproveitamento do pessoal;
Vale destacar que, durante a contratação de funcionários para o condomínio, o síndico deve ter clareza do perfil profissional que está buscando, quais são as verdadeiras atribuições e conhecimentos prévios necessários para ocupar a vaga. Para os cargos em questão, as tarefas, basicamente, são:
Zeladoria: ser organizado e com espírito de liderança centrado no grupo. Veja mais sobre as atribuições do zelador aqui.
Portaria: responsável pela segurança na entrada, saída e entorno do condomínio. Veja mais sobre os deveres do porteiro aqui.
Pessoal da faxina: conhecimento prévio dos materiais de limpeza e como devem ser utilizados dentro do condomínio.Cursos e treinamentos ajudam o profissional a se atualizar, com novas técnicas, normas e medidas de segurança.
Outro destaque importante é para o folguista. Ele será um posto chave dentro de uma escala de trabalho, pois não irá sobrecarregar nenhum funcionário.
Um folguista pode gerar até 25% de economia para o condomínio, mas é preciso dosar os dias em que o profissional vai trabalhar, pois os salários fixos devem ser maiores, para seja possível captar profissionais bons e interessados.Burocracias ao contratar funcionários para o condomínio
Os profissionais para trabalhar no condomínio podem ser:
- Contratados pelo condomínio
- Terceirizados
No caso de contratação direta do funcionário, é de extrema importância que os profissionais tenham a carteira assinada. Veja quais os trâmites o condomínio deve passar para contratar o profissional com carteira assinada:
a) Efetuar matrícula do condomínio no Instituto Nacional da Previdência Social (INSS), simultaneamente com a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Efetuar a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ): os condomínios que pagam rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte estão obrigados a se inscrever no CNPJ. O documento necessário será a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ) devidamente preenchida. O condomínio que não possuir convenção devidamente registrada deverá apresentar:
- Ata da assembléia geral de condôminos, específica, dispondo sobre sua inscrição no CNPJ, declarando, sob as penas da lei, os motivos pelos quais não a possui;
- Ata da assembléia que elegeu o síndico, devidamente registrada em cartório.
c) Cadastrar os empregados por intermédio da GFIP: O cadastramento do trabalhador no sistema do FGTS é necessário para que seu primeiro recolhimento para o Fundo aconteça por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
d) Cadastrar os empregados no sistema do PIS/PASEP: O condomínio deverá cadastrar seus empregados, desde que ainda não inscritos, como participantes do PIS/PASEP. O cadastramento será efetuado, exclusivamente, em agência da Caixa Econômica Federal (CEF) e por meio do formulário Documento de Cadastramento no PIS (DCPIS), que deverá ser solicitado nas agências da CEF, sempre que for necessário, na quantidade compatível com o número de empregados a serem cadastrados.
e) CAGED (cadastro geral de empregados e desempregados): O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) foi criado pelo Governo Federal, por intermédio da Lei nº 4.923/65, que instituiu o registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele serve como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, como também é utilizado, ainda, pelo Programa de Seguro-desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.
f) GRCS (Guia de recolhimento da contribuição sindical): O condomínio é obrigado a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos. A contribuição sindical corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de remuneração e quer sejam ou não os empregados associados ao sindicato.
g) DIRF: Esta declaração não deve ser confundida com o Imposto de Renda. Ela é uma declaração emitida pela fonte pagadora, em que o condomínio deve declarar os pagamentos de seus funcionários por meio de referências exigidas das notas fiscais, como CNPJ da empresa, número da nota, valor e código.
Os riscos em não assinar as carteiras profissionais de tais trabalhadores são atribuídos ao síndico, que responde por todas as ações de sua gestão, ao condomínio, que pode responder judicialmente, e, mais indiretamente, aos condôminos.
É comum que o advogado do sindicato dos trabalhadores pergunte sobre o registro em carteira e outras obrigações do empregador, aconselhando o trabalhador a entrar na justiça caso os direitos dele não tenham sido respeitados.
Além de questões judiciais, se um funcionário contratado pelo condomínio cai da escada e se machuca, por exemplo, o condomínio poderá responder judicialmente.
Se a administração do condomínio for terceirizada, as empresas devem se encarregar das burocracias trabalhistas, mas é importante que essa informação seja confirmada com a empresa.
É sempre importante lembrar que todo e qualquer profissional, quando tem seus direitos e deveres respeitados, com reconhecimento justo, trabalha melhor e mais feliz, características de extrema relevância para o bom funcionamento de um condomínio.