Atribuições de síndico

Conheça as atribuições do profissional que lida com dezenas de pessoas
Segundo o dicionário, condomínio quer dizer “domínio ou propriedade que pertence a duas ou mais pessoas juntamente”. Agora, imagine-se tendo que gerir dezenas de famílias que esporadicamente divergem pontos de vista, discutem, reclamam e pior: ainda sabem onde você mora. A partir daí, podemos começar a compreender as relações dentro destes espaços de propriedade comum e que lidar com elas não é uma tarefa fácil. Para comandar tanta bagunça, só com muita organização (e paciência) nas mãos de um bom síndico. Sim, o síndico, que surge na pele de uma figura “aborrecedora”, já que é cumpridora de todas as regras.
“O síndico é quem responde pelo condomínio como um todo, inclusive, criminalmente”, afirma Inaldo Dantas, presidente do Sindicato dos Condomínios da Paraíba (Secovi-PB).
O primeiro passo para garantir a ordem no condomínio é aprovar a Convenção e o Regimento Interno, esses documentos sustentarão a boa convivência e punirão aqueles que não os respeitarem à risca.
  O síndico é o representante legal do condomínio e deve ser assessorado pelo sub-síndico e conselho consultivo, juntos eles formam o Corpo Diretivo. Cabe a ele administrar internamente o prédio, desde as questões de segurança e moralidade até a admissão ou demissão de funcionários.
Através de assembleia geral ordinária – a Lei do Condomínio obriga a realização, pelo menos uma vez por ano – e assembleia geral extraordinária, o condomínio pode discutir temas pertinentes sempre que necessário. Cabe ao síndico passar sempre uma ata que comprove aquilo que ficou decidido. “É uma função complicada, o síndico tem que conciliar interesses dos moradores e do condomínio e normalmente eles divergem”, frisa.
Para garantir um mandato tranqüilo, é preciso que haja transparência e muito planejamento. Todo condomínio deve ter uma previsão orçamentária e nada pode ser feito sem aprovação em assembleia.

Checagem periódica

 Para prevenir problemas maiores no futuro, o síndico deve ficar atento aos equipamentos e às áreas comuns. Observar se estar tudo em ordem evita consertos mais onerosos e garante segurança aos condôminos.
Portões, elevadores, interfones, extintores, sauna, jardins, piscinas, escadas, tudo pode dar defeito. O ideal é que o zelador verifique estes itens regularmente e informe ao síndico no caso de algum problema.
Outro ponto importante diz respeito aos gastos do condomínio e, como todo mundo gosta de gastar menos, o síndico pode avaliar recursos que garantam mais economia. É o caso dos sensores de luz e das iniciativas de reaproveitamento de água. “Há momentos que o síndico é padre, psicólogo, policial, pai, mãe. São várias atribuições dentro de uma só, mas é sua importância para o condomínio é clara”, conclui.

Fique atento!

A boa convivência nos condomínios depente, antes de mais nada, do respeito aos direitos e deveres de cada um. Dessa forma, você, síndico, deve ter na ponta do lápis três documentos básicos:
1. Lei do Condomínio (Lei N.º4591/64), disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L4591.htm.
2. Convenção do Condomínio: Regulamenta o comportamento e o rateio de despesas dos condôminos e estabelece as regras de utilização das áreas privativas e comuns. Todos devem obediência à Convenção que, por sua vez, não pode contrariar a Lei do Condomínio.
3. Regulamento ou Regimento Interno: Este documento pode constar na Convenção ou ser redigido posteriormente. Ele estabelece o uso das áreas comuns, garagens e deve solucionar problemas corriqueiros do condomínio, além de apresentar as penalidades para os infratores.

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