AIRBNB PODE FUNCIONAR NOS CONDOMÍNIOS COMO UM “HOTEL”?
“A locação por diária que vem acontecendo por meio de sites especializados representa efetivamente uma concorrência aos apart hotéis, flats e similares. E isso desvia a finalidade do edifício residencial”, afirma Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e condominial.
Em função dos Jogos Olímpicos, o Brasil está recebendo uma grande quantidade de turistas e uma nova tendência está acontecendo na hospedagem dos visitantes. Agora, além de hotéis e pensões, também é comum que pessoas ofereçam, por meio de sites, seus apartamentos em condomínios residenciais para hospedá-los.
“A locação por meio de um site comercial por si só não infringe a lei de locações”, explica Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e condominial e sócio da Karpat Sociedade de Advogados, que completa: “o que desobedece a legislação e a Convenção do Condomínio no caso em questão é a mudança de finalidade da edificação, que é estritamente residencial”.
Como exercício do direito de propriedade, é permitido ao condômino emprestar o seu apartamento, ocupá-lo com número de pessoas que julgar conveniente, gratuitamente ou não.
Porém, o que tem acontecido durante as Olimpíadas é a locação por diárias, algo exclusivo de meios de hospedagem, que são prédios comerciais e com autorização de funcionamento.
“A locação por diária que vem acontecendo por meio de sites especializados, representa efetivamente uma concorrência aos apart hotéis, flats e similares. E isso desvia a finalidade do edifício residencial.”, afirma Karpat.
A prática constante da locação, somada a necessidade de utilização da estrutura do prédio (garagens, salão de festas, piscina) e os serviços adicionais quase sempre oferecidos (mobília, limpeza, serviços em geral), desvirtuam a locação por temporada e se enquadram na hospedagem.
Porém, é possível a locação por temporada sem que desvirtue a finalidade do prédio, para isso ela deve ser feita por curtos períodos de tempo e deve respeitar os limites quanto a perturbação do sossego, saúde, segurança e aos bons costumes daqueles que moram no condomínio.